Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001270
Nº Convencional: JSTJ00025996
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198602180012704
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de trabalho, cujo valor se fixou definitivamente em 227600 escudos, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - É que é esse o valor a que tem de atender-se para a determinação da alçada e não ao da condenação, mesmo que superior.