Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083939
Nº Convencional: JSTJ00019945
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EMPREITADA
MORA DO DEVEDOR
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199307060839391
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 637/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O dono da obra não pode resolver o contrato por perda de interesse na entrega de molde, baseado em nova tecnologia, objecto de contrato de empreitada, não estando o empreiteiro em mora.