Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086833
Nº Convencional: JSTJ00027412
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: LIVRANÇA
EXECUÇÃO
CASO JULGADO
JUROS DE MORA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ199505160868331
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4798/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo os avalistas do subscritor de livranças deduzido embargos de executado, julgados improcedentes, com trânsito em julgado, a executada subscritora além de carecer de legitimidade para discutir essa decisão, a mesma constitui caso julgado, que de tal a impediria.
II - Após a publicação dos Decretos-Leis 200-C/80, de 24 de Junho e 262/83, de 16 de Junho, seu artigo 4, os juros de mora no tocante a letras e livranças, não são da taxa dos artigos 48, n. 2 e 49 da Lei Uniforme de Letras e Livranças, mas a que decorre desse artigo 4 do Decreto-Lei 262/83.