Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076030
Nº Convencional: JSTJ00010216
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: SJ198805050760302
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA LIÇÕES DIR INTERNACIONAL PRIVADO 1973 - PAG19 PAG50.
MANUEL FERNANDES COSTA BFDC 1986 PAG168.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de sentença estrangeira, proferida contra um português, em sede de direitos indisponíveis a que se aplica a lei portuguesa, a revisão é formal.
II - Assim é de conceder a revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre dois portugueses, se, na sentença revidenda foram considerados factos que culposa e gravemente comprometem a possibilidade de vida em comum entre cônjuges, destacando-se as sevícias perpretadas pelo réu marido na pessoa da autora, a falta de assistência para com ela e para com os filhos e a utilização por parte dele de linguagem soêz ou pejorativa para com ela.
III - Há violação dos deveres de cooperação e respeito contidos na norma do artigo 1672 do Código Civil, para com a autora que compromete a possibilidade de vida em comum entre ambos.
IV - Assim, a sentença revista não ofendeu, antes pelo contrário, as disposições do direito português aplicáveis para se decretar o divórcio, e merece ser confirmada.