Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081675
Nº Convencional: JSTJ00013317
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: RECURSO CONTENCIOSO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NULIDADE DO DESPACHO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRESSUPOSTOS
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199201210816751
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2120/90
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a entidade expropriada interposto recurso de anulação no Supremo Tribunal Administrativo a pedir a nulidade do despacho ministerial que declarou a utilidade pública da expropriação, justifica-se a suspensão da instância num processo intentado no tribunal cível pela expropriante para a expropriada fazer a entrega do local arrendado.
II - Com efeito, se for provido aquele recurso, ficam sem suporte as referidas investidura e a fixação de indemnização, podendo dizer-se que, nesse sentido, há prejudicialidade, na medida em que estas podem ser condicionadas por aquele.