Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072533
Nº Convencional: JSTJ00015791
Relator: CORTE REAL
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
ERRO DE JULGAMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198502280725331
Data do Acordão: 02/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nulidade da decisão por oposição entre ela e os seus fundamentos e erro de julgamento são realidades diferentes.
II - Não se pode exigir que os condutores de veículos prevejam as condutas culposas e ilícitas das vítimas.
III - A culpa, quando não baseada em violação de lei ou regulamento, é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
IV - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, mas apenas
à Relação, apreciar a possível existência de contradição nas respostas aos quesitos.