Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015791 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO ERRO DE JULGAMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198502280725331 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nulidade da decisão por oposição entre ela e os seus fundamentos e erro de julgamento são realidades diferentes. II - Não se pode exigir que os condutores de veículos prevejam as condutas culposas e ilícitas das vítimas. III - A culpa, quando não baseada em violação de lei ou regulamento, é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. IV - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, mas apenas à Relação, apreciar a possível existência de contradição nas respostas aos quesitos. | ||