Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022553 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO FALTA DE ACORDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150687872 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo havido entre o Autor e a Ré qualquer relação contratual e que aquele designadamente passasse a assumir a actividade de mediador com a obrigação de a Ré lhe pagar qualquer comissão nada tem a receber da Ré, pois foi a empresa "DETA" que encarregou o Autor de comprar e não a Ré de vender, aliás venda que se processou a entidade governamental, pelo que não existindo qualquer contrato de mediação, o Autor não tem direito a qualquer comissão. | ||