Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068787
Nº Convencional: JSTJ00022553
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
FALTA DE ACORDO
Nº do Documento: SJ198010150687872
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo havido entre o Autor e a Ré qualquer relação contratual e que aquele designadamente passasse a assumir a actividade de mediador com a obrigação de a Ré lhe pagar qualquer comissão nada tem a receber da Ré, pois foi a empresa "DETA" que encarregou o Autor de comprar e não a Ré de vender, aliás venda que se processou a entidade governamental, pelo que não existindo qualquer contrato de mediação, o Autor não tem direito a qualquer comissão.