Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001512 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | POSSE REIVINDICAÇÃO PROPRIEDADE DIREITO DE PROPRIEDADE ANIMUS CORPUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198702120740122 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG855 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de os autores desde sempre receberem os rendimentos e pagarem os impostos, cedendo, alem disso, o uso do predio aos reus constitui o corpus da posse do direito de propriedade, a que os autores fazem acompanhar de um certo animus que e o de actuarem como se fossem unicos proprietarios. II - Segundo o artigo 1311 do Codigo Civil, o proprietario pode exigir judicialmente de qualquer detentor o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence, salvo quanto a restituição, se houver caso previsto na lei que justifique a recusa. | ||