Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074012
Nº Convencional: JSTJ00001512
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: POSSE
REIVINDICAÇÃO
PROPRIEDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE
ANIMUS
CORPUS
Nº do Documento: SJ198702120740122
Data do Acordão: 02/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG855
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de os autores desde sempre receberem os rendimentos e pagarem os impostos, cedendo, alem disso, o uso do predio aos reus constitui o corpus da posse do direito de propriedade, a que os autores fazem acompanhar de um certo animus que e o de actuarem como se fossem unicos proprietarios.
II - Segundo o artigo 1311 do Codigo Civil, o proprietario pode exigir judicialmente de qualquer detentor o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence, salvo quanto a restituição, se houver caso previsto na lei que justifique a recusa.