Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B355
Nº Convencional: JSTJ00030600
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
RESCISÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ199607040003552
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido rescindido pelo Estado um contrato de concessão do exclusivo de jogos de fortuna ou azar, deve a empresa concessionária, no prazo fixado, entregar ao mesmo Estado os bens afectos à concessão ou para ele reversíveis, não se incluindo neles a quantia correspondente aos prémios acumulados do "jackpot".