Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030600 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR RESCISÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040003552 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido rescindido pelo Estado um contrato de concessão do exclusivo de jogos de fortuna ou azar, deve a empresa concessionária, no prazo fixado, entregar ao mesmo Estado os bens afectos à concessão ou para ele reversíveis, não se incluindo neles a quantia correspondente aos prémios acumulados do "jackpot". | ||