Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033391 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA DIREITO À INFORMAÇÃO FALTA APRESENTAÇÃO CONTAS DAS SOCIEDADES INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180006742 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/97 | ||
| Data: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não tem, por se tratar de questão nova, de se pronunciar sobre o erro na forma de processo, questão que não foi submetida às instâncias e sobre a qual elas não se pronunciaram. II - Não sendo o relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas apresentados nos dois meses seguintes ao termo do prazo fixado no artigo 65 n. 5 do CSC86, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda a inquérito, nos termos do artigo 67 desse diploma legal. | ||