Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077283
Nº Convencional: JSTJ00028281
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198905160772831
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os limites máximos da indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, fixados pelo artigo 508 do Código Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, não se aplicam aos acidentes de viação ocorridos em data anterior à da sua entrada em vigor, ou seja, 1 de Junho de 1986.