Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006338 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM ENERGIA ELECTICA FORNECIMENTO CALCULO ERRO CADUCIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197203140639182 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F. 95 V. BMJ N215 ANO1972 PAG239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG201. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Não caracteriza simples erro de calculo (artigo 249 do Codigo Civil de 1966) o erro cometido na facturação de energia electica e resultante de não se ter multiplicado pelo factor 10, como devia em face do tipo de contador instalado, o numero de quilovatios por ele acusado. II - O fornecimento de energia electica enquadra-se na disposição do artigo 887 do citado Codigo; e, assim, o direito de recebimento da diferença entre o preço devido e o preço efectivamente cobrado em consequencia daquele erro caduca no prazo de seis meses a contar do fornecimento da energia, ou do conhecimento do erro, nos termos do n. 1 do artigo 890 do mesmo Codigo. III - Não impede a caducidade, quer o conhecimento do erro pelo consumidor, quer o facto de este ter passado a pagar a energia ao preço devido. | ||
| Decisão Texto Integral: |