Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024479 | ||
| Relator: | CARDOSO VENTURA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050834712 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 882 | ||
| Data: | 06/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESP VOLII PÁG142. B MACHADO DIR INT PRIV PÁG253. F CORREIA LIÇ PÁG637. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O requisito da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, não se traduz numa defesa da ordem pública no direito interno português, mas antes no reconhecimento de um direito privado e renunciável do cidadão português contra quem tenha sido proferida sentença estrangeira desfavorável e eventualmente ofensiva das disposições do direito privado português, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito português. II - Assim, se o cidadão português aceita a sentença estrangeira nessas condições, expressa ou tacitamente, mas de forma inequívoca, requerendo designadamente a sua confirmação em tribunal português, renuncia àquele direito, afastando o discutido requisito. | ||