Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083471
Nº Convencional: JSTJ00024479
Relator: CARDOSO VENTURA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ199405050834712
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 882
Data: 06/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLII PÁG142. B MACHADO DIR INT PRIV PÁG253.
F CORREIA LIÇ PÁG637.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O requisito da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, não se traduz numa defesa da ordem pública no direito interno português, mas antes no reconhecimento de um direito privado e renunciável do cidadão português contra quem tenha sido proferida sentença estrangeira desfavorável e eventualmente ofensiva das disposições do direito privado português, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito português.
II - Assim, se o cidadão português aceita a sentença estrangeira nessas condições, expressa ou tacitamente, mas de forma inequívoca, requerendo designadamente a sua confirmação em tribunal português, renuncia àquele direito, afastando o discutido requisito.