Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B336
Nº Convencional: JSTJ00034632
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
FORMA
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199810010003362
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 983/97
Data: 11/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cessão da posição contratual consiste na transmissão integral e em bloco da posição de um dos contraentes para um terceiro, cuja forma, segundo o artigo 425, do Código Civil se rege pela do negócio sobre a qual ela vai operar.
II - A simples transmissão singular de dívida não está, por seu lado, sujeita a forma especial.
III - O abuso de direito, na forma de "venire contra factum proprium", exprime-se na situação em que, depois de ter aceitado expressamente a transferência para terceiro de uma dívida, e de, durante 3 anos a comportar perfeitamente de acordo com essa aceitação, o credor exige do primitivo devedor o pagamento da dívida.
IV - O abuso de direito, assim configurado, não dá direito, tão só, a uma indemnização por facto ilícito, mas, também, a que não proceda a pretensão do credor.