Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034632 | ||
| Relator: | NORONHA DO NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL TRANSMISSÃO DE DÍVIDA FORMA ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810010003362 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 983/97 | ||
| Data: | 11/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cessão da posição contratual consiste na transmissão integral e em bloco da posição de um dos contraentes para um terceiro, cuja forma, segundo o artigo 425, do Código Civil se rege pela do negócio sobre a qual ela vai operar. II - A simples transmissão singular de dívida não está, por seu lado, sujeita a forma especial. III - O abuso de direito, na forma de "venire contra factum proprium", exprime-se na situação em que, depois de ter aceitado expressamente a transferência para terceiro de uma dívida, e de, durante 3 anos a comportar perfeitamente de acordo com essa aceitação, o credor exige do primitivo devedor o pagamento da dívida. IV - O abuso de direito, assim configurado, não dá direito, tão só, a uma indemnização por facto ilícito, mas, também, a que não proceda a pretensão do credor. | ||