Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002200
Nº Convencional: JSTJ00025855
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198910030022004
Data do Acordão: 10/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nas acções judiciais de impugnação de despedimento compete à entidade patronal a prova da existência da justa causa invocada.