Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036575
Nº Convencional: JSTJ00002783
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
BANCO
FALTA DE PROVISÃO
DECLARAÇÃO
PRAZO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198203310365753
Data do Acordão: 03/31/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração pelo banco sacado de falta de provisão do cheque e uma condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem cobertura.
II - Tal facto - falta de provisão e consequente recusa de pagamento - tem de ser verificado no prazo e nos termos do artigo 40 da Lei Uniforme sobre Cheques, não sendo admissivel para a sua prova qualquer outro meio.