Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085412
Nº Convencional: JSTJ00024549
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RENÚNCIA
REQUISITOS
COMPENSAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199407050854121
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7241/93
Data: 11/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A renúncia tanto pode ser expressa como tácita, mas para adquirir relevância, como tácita, haverá que inferir-se isso de circunstancialismo fáctico que com toda a probabilidade a revele.
II - É lícito a uma entidade bancária efectuar a compensação das quantias que erradamente creditou na conta do seu cliente com os depósitos de que o mesmo cliente é titular, verificados os requisitos do artigo 847 do Código Civil de 1966.