Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009161 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198010200359673 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO HAVER OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe oposição que sirva de fundamento ao Recurso para o Tribunal Pleno, entre os acordãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 15 de Dezembro de 1971 (publicado no Boletim, n. 212, pagina 187), e de 5 de Março de 1980, dado que em ambos os arestos se consagrou a mesma solução juridica quanto a estrutura e aos fundamentos do crime continuado, sendo apenas diversas as situações de facto. II - A simples alteração da medida da pena não significa que os arestos em possivel contradição não tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação, uma vez que tal alteração obedeceu a criterios de politica criminal, visando assegurar mais eficazmente os interesses juridicos protegidos pela norma incriminadora, de modo a concitar a confiança do publico na circulação dos cheques, mantendo-se inalteravel a estrutura do facto tipico. | ||