Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083359
Nº Convencional: JSTJ00017420
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: BALDIOS
POSSE ÚTIL
REGIME
INTERESSE IMATERIAL
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199301120833591
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG29
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 169/92
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 311 N2.
Sumário : I - Os baldios são coisas comuns usufruidas pelos moradores de uma ou várias circunscrições, em regime jurídico de posse útil e não de propriedade.
II - A acção em que se pede o reconhecimento do terreno como baldio não versa sobre interesses imateriais e a determinação do seu valor faz-se pelo critério previsto no n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: