Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022664 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ197910020680421 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No regime anterior ao da vigência do Decreto-Lei 496/77 de 15 de Novembro e do Decreto-Lei 363/77 de 2 de Setembro, vigorando entre os cônjuges o regime matrimonial de separação de bens, e, não se tendo provado que a dívida do réu marido, ainda que contraída no exercício do seu comércio, o tenha sido em proveito comum do casal, por ela não é responsável a ré mulher. | ||