Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068042
Nº Convencional: JSTJ00022664
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
Nº do Documento: SJ197910020680421
Data do Acordão: 10/02/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No regime anterior ao da vigência do Decreto-Lei 496/77 de
15 de Novembro e do Decreto-Lei 363/77 de 2 de Setembro, vigorando entre os cônjuges o regime matrimonial de separação de bens, e, não se tendo provado que a dívida do réu marido, ainda que contraída no exercício do seu comércio, o tenha sido em proveito comum do casal, por ela não é responsável a ré mulher.