Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074339
Nº Convencional: JSTJ00023444
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
FUNDAMENTO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
QUESTIONÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198701150743392
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na contextura do nosso Código de Processo, a omissão total na petição inicial da fundamentação de direito constitui nulidade, mas tal nulidade não acarreta, se a narração factual estiver correcta, qualquer consequência.
II - Tendo a Relação, dentro da sua competência, confirmando o despacho saneador, decidido haver necessidade de condensar o processo com elaboração de questionário, por existirem factos controvertidos necessários à decisão de mérito, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode censurar o acórdão da Relação por versar matéria de facto (artigos 722 n. 2 e 755 n. 2 do Código de Processo Civil) salvo os casos excepcionais ali previstos, que na hipótese não ocorrem.