Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085418
Nº Convencional: JSTJ00025309
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
ÓNUS DA PROVA
DEPÓSITO
CONTRATO DE DEPÓSITO
Nº do Documento: SJ199410040854181
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG81
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7414/93
Data: 10/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 344 N1 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 346 ARTIGO 374 N1 ARTIGO 376 N1 N2 ARTIGO 378 ARTIGO 1185 ARTIGO 1205.
CPC67 ARTIGO 516 ARTIGO 544.
Sumário : I - Achando-se reconhecido pelo signatário que a assinatura aposta em documento particular lhe pertence, existe a presunção da autenticidade das declarações que do documento constam, pelo que ao signatário cabe, para ilidir a presunção, provar que o documento foi assinado em branco ou o seu conteúdo falsificado.
II - Não tipificam depósito irregular as declarações donde consta que as quantias recebidas pelo declarante se destinaram a ser aplicadas em investimentos de um clube, conferindo direito a lucros e, quando não aplicadas, direito a juros.
Decisão Texto Integral: