Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025309 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA ÓNUS DA PROVA DEPÓSITO CONTRATO DE DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040854181 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG81 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7414/93 | ||
| Data: | 10/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 344 N1 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 346 ARTIGO 374 N1 ARTIGO 376 N1 N2 ARTIGO 378 ARTIGO 1185 ARTIGO 1205. CPC67 ARTIGO 516 ARTIGO 544. | ||
| Sumário : | I - Achando-se reconhecido pelo signatário que a assinatura aposta em documento particular lhe pertence, existe a presunção da autenticidade das declarações que do documento constam, pelo que ao signatário cabe, para ilidir a presunção, provar que o documento foi assinado em branco ou o seu conteúdo falsificado. II - Não tipificam depósito irregular as declarações donde consta que as quantias recebidas pelo declarante se destinaram a ser aplicadas em investimentos de um clube, conferindo direito a lucros e, quando não aplicadas, direito a juros. | ||
| Decisão Texto Integral: |