Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002427
Nº Convencional: JSTJ00005699
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: MATERIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199012050024274
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4823/88
Data: 05/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A Relação julga de facto, sendo-lhe licito desenvolver os pontos de facto firmados pela especificação e pelas respostas aos quesitos, por presunções judiciais, so não podendo altera-las.