Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070334
Nº Convencional: JSTJ00008330
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ19830125070334X
Data do Acordão: 01/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG385
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇõES VI 4ED PAG603 NOTA2.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para fixar a indemnização por danos resultantes de acidente de viação e licito atender a inflação e desvalorização monetaria verificadas entre a data do acidente e a da sentença proferida na primeira instancia, nos termos dos artigos 562, 564, n. 1 e 566, n. 2, do Codigo Civil e do artigo 663, n. 1, do Codigo de Processo Civil, sendo a taxa de inflação determinada a partir dos indices de preços no consumidor, fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatistica, referentes aos anos que abranjam o periodo a considerar.
II - A indemnização por danos originados em acidente com concorrencia de culpa do lesado deve ser fixada pelo tribunal, nos termos do artigo 570, n. 1, do Codigo Civil, atendendo a gravidade da culpa de cada uma das partes e as consequencias que dela resultaram.