Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008330 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ19830125070334X | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG385 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇõES VI 4ED PAG603 NOTA2. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para fixar a indemnização por danos resultantes de acidente de viação e licito atender a inflação e desvalorização monetaria verificadas entre a data do acidente e a da sentença proferida na primeira instancia, nos termos dos artigos 562, 564, n. 1 e 566, n. 2, do Codigo Civil e do artigo 663, n. 1, do Codigo de Processo Civil, sendo a taxa de inflação determinada a partir dos indices de preços no consumidor, fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatistica, referentes aos anos que abranjam o periodo a considerar. II - A indemnização por danos originados em acidente com concorrencia de culpa do lesado deve ser fixada pelo tribunal, nos termos do artigo 570, n. 1, do Codigo Civil, atendendo a gravidade da culpa de cada uma das partes e as consequencias que dela resultaram. | ||