Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004742 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS SEPARAÇÃO DE FACTO PRINCIPIO DA IGUALDADE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALEGAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197801120668942 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG284 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O simples facto de a mulher, separada de facto do marido, estar a exercer uma actividade remunerada, não e, por si so, fundamento bastante para ela ficar privada do socorro alimentar do marido. II - So o seria, se ela, por essa actividade, auferisse o suficiente para a satisfação das suas necessidades de sustento, habitação e vestuario. III - O artigo 13 da Constituição da Republica não prejudica o dever de assistencia a que os conjuges estão reciprocamente obrigados. IV - O documento junto com as alegações, ressalvadas as hipoteses previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, não pode ser tomado em conta pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||