Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066894
Nº Convencional: JSTJ00004742
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ALIMENTOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ALEGAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197801120668942
Data do Acordão: 01/12/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG284
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O simples facto de a mulher, separada de facto do marido, estar a exercer uma actividade remunerada, não e, por si so, fundamento bastante para ela ficar privada do socorro alimentar do marido.
II - So o seria, se ela, por essa actividade, auferisse o suficiente para a satisfação das suas necessidades de sustento, habitação e vestuario.
III - O artigo 13 da Constituição da Republica não prejudica o dever de assistencia a que os conjuges estão reciprocamente obrigados.
IV - O documento junto com as alegações, ressalvadas as hipoteses previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, não pode ser tomado em conta pelo Supremo Tribunal de Justiça.