Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020689 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO OBRAS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160844881 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 509/92 | ||
| Data: | 03/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Recai sobre o senhorio o ónus de proceder às obras de conservação ordinária que o artigo 11 do Regulamento do Arrendamento urbano como aquelas que englobam a reparação e limpeza geral do prédio e suas dependências, as impostas pela Administração Pública nos termos da lei geral ou local aplicável e que visem conferir ao prédio as caracteristicas apresentadas aquando da concessão da licença de utilização e, em geral, as obras destinadas a manter o prédio nas condições requeridas pelo fim do contrato e existentes à data da sua celebração. II - A existência de fendas e buracos no quarto de dormir; o facto de o tecto, que foi arranjado, não ter sido pintado; a porta, janelas e rodapé do mesmo compartimento estarem manchados de tinta; a existência de uma pequena brecha entre o soalho e o rodapé, de pó, areia e cimento resultantes da demolição e reconstrução da parede; o estado mais que deficitário das madeiras de suporte do telhado; o estado de conservação e de posição das telhas o que permite que chova no quarto preenchem a necessidade de execução de obras de conservação ordinária a que o senhorio está obrigado. | ||