Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005196 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | DAÇÃO EM CUMPRIMENTO PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197501280655661 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N39 PAG29 PAG27. VAZ SERRA IN BMJ N79 PAG150. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A dacão em cumprimento e, no fundo, um mandato conferido pelo devedor ao credor para liquidar a coisa dada pro solvendo. A obrigação de prestar contas tem lugar todas as vezes que alguem trata de negocios alheios ou negocios, ao mesmo tempo, alheios e proprios. Assim, o credor a quem o devedor remeteu tres partidas de cafe para pagamento de parte ou da totalidade do seu credito tem obrigação de prestar contas. | ||