Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065566
Nº Convencional: JSTJ00005196
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197501280655661
Data do Acordão: 01/28/1975
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N39 PAG29 PAG27.
VAZ SERRA IN BMJ N79 PAG150.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A dacão em cumprimento e, no fundo, um mandato conferido pelo devedor ao credor para liquidar a coisa dada pro solvendo. A obrigação de prestar contas tem lugar todas as vezes que alguem trata de negocios alheios ou negocios, ao mesmo tempo, alheios e proprios.
Assim, o credor a quem o devedor remeteu tres partidas de cafe para pagamento de parte ou da totalidade do seu credito tem obrigação de prestar contas.