Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075859
Nº Convencional: JSTJ00000843
Relator: BARROS SEQUEIROS
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199002150758592
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5145
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acordão (ou sentença) deve fixar, por forma positiva, clara e explicita, os factos materiais que tiver por provados.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece materia de direito.