Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016912 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS CHAMAMENTO À AUTORIA PRESSUPOSTOS DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207090826332 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1032/91 | ||
| Data: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 3ED PAG660. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A autoria, no chamamento do incidente com esse nome, significa que o terceiro chamado tenha sido o autor do facto determinante do chamamento. II - O direito de regresso implica a aquisição de um crédito novo pelo requerente do chamamento. | ||