Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082633
Nº Convencional: JSTJ00016912
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199207090826332
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1032/91
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 3ED PAG660.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A autoria, no chamamento do incidente com esse nome, significa que o terceiro chamado tenha sido o autor do facto determinante do chamamento.
II - O direito de regresso implica a aquisição de um crédito novo pelo requerente do chamamento.