Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S206
Nº Convencional: JSTJ00033895
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVER DE OBEDIÊNCIA
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ199806170002064
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N478 ANO1998 PAG159
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 77/96
Data: 05/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO MAN DIR TRAB PAG822. M FERNANDES DIR TRAB 8ED VOLI PAG461. L XAVIER CURSO DIR TRAB 1992 PAG249.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que exista justa causa de despedimento é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um de natureza subjectiva, traduzido num comportamento culposo do trabalhador; outro de natureza objectiva, traduzido na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho; e existência de um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
Para que se verifique a justa causa é necessário que o comportamento do trabalhador seja susceptível de destruir a confiança entre ele e o empregador, por forma a criar neste a dúvida sobre a idoneidade futura da conduta do trabalhador.
Viola o dever de obediência o trabalhador que, contra ordens da entidade patronal no sentido de que todos os documentos e comunicações para o exterior teria de os sujeitar à sua assinatura, emite um fax dirigido a diversas entidades sem o submeter à assinatura da entidade patronal.
Viola o dever de respeito o trabalhador que emite um fax para diversas entidades imputando à entidade patronal comportamentos que se prova esta não ter tido.