Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033895 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVER DE OBEDIÊNCIA DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170002064 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N478 ANO1998 PAG159 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 77/96 | ||
| Data: | 05/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CORDEIRO MAN DIR TRAB PAG822. M FERNANDES DIR TRAB 8ED VOLI PAG461. L XAVIER CURSO DIR TRAB 1992 PAG249. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para que exista justa causa de despedimento é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um de natureza subjectiva, traduzido num comportamento culposo do trabalhador; outro de natureza objectiva, traduzido na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho; e existência de um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. Para que se verifique a justa causa é necessário que o comportamento do trabalhador seja susceptível de destruir a confiança entre ele e o empregador, por forma a criar neste a dúvida sobre a idoneidade futura da conduta do trabalhador. Viola o dever de obediência o trabalhador que, contra ordens da entidade patronal no sentido de que todos os documentos e comunicações para o exterior teria de os sujeitar à sua assinatura, emite um fax dirigido a diversas entidades sem o submeter à assinatura da entidade patronal. Viola o dever de respeito o trabalhador que emite um fax para diversas entidades imputando à entidade patronal comportamentos que se prova esta não ter tido. | ||