Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004745 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | NULIDADE CONDENAÇÃO PROVISÓRIA DÍVIDA COMPRA E VENDA REGISTO PREDIAL HIPOTECA JUDICIAL RESPONSABILIDADE BENS PRÓPRIOS TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ANULAÇÃO TÍTULO ACÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197712150665822 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N272 ANO1978 PAG160 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Somente os bens do obrigado respondem pela dívida. II - A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito verifica-se, como efeito do contrato de compra e venda, desde que observada a forma legal. III - O registo predial tem função meramente declarativa. IV - A presunção de que o direito registado pertence a pessoa em cujo nome esta inscrito, pode ser ilidida por prova em contrário. V - Assim, não pode subsistir a inscrição hipotecária com base em condenação provisoria que tenha recaído em bens que não pertenciam ao devedor, mesmo que se não encontrasse registada a aquisição. | ||