Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066582
Nº Convencional: JSTJ00004745
Relator: COSTA SOARES
Descritores: NULIDADE
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
DÍVIDA
COMPRA E VENDA
REGISTO PREDIAL
HIPOTECA JUDICIAL
RESPONSABILIDADE
BENS PRÓPRIOS
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ANULAÇÃO
TÍTULO
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ197712150665822
Data do Acordão: 12/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Somente os bens do obrigado respondem pela dívida.
II - A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito verifica-se, como efeito do contrato de compra e venda, desde que observada a forma legal.
III - O registo predial tem função meramente declarativa.
IV - A presunção de que o direito registado pertence a pessoa em cujo nome esta inscrito, pode ser ilidida por prova em contrário.
V - Assim, não pode subsistir a inscrição hipotecária com base em condenação provisoria que tenha recaído em bens que não pertenciam ao devedor, mesmo que se não encontrasse registada a aquisição.