Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031135 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199611140003442 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pelo facto de a lei não exigir qualquer tipo de prova especial deve ser considerada prova suficiente de ter sido acordada a abertura de crédito em conta e da colocação de numerário na disponibilidade da ré, a existência, nos autos, de documentos particulares assinados e não impugnados pelos réus, relativos ao referido acordo. | ||