Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B344
Nº Convencional: JSTJ00031135
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ199611140003442
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Pelo facto de a lei não exigir qualquer tipo de prova especial deve ser considerada prova suficiente de ter sido acordada a abertura de crédito em conta e da colocação de numerário na disponibilidade da ré, a existência, nos autos, de documentos particulares assinados e não impugnados pelos réus, relativos ao referido acordo.