Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030589 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO IRREGULARIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE PROCURAÇÃO REPRESENTAÇÃO LEGAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609250000844 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9759/94 | ||
| Data: | 01/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É mera irregularidade, sem influência na decisão da causa, sanada por não arguida oportunamente, a falta de citação do executado que não prejudicou a intervenção deste nos autos para deduzir a sua defesa. II - Não pode ser reapreciada, por força de caso julgado, a decisão que, sem oposição, no prazo legal, julgou não idónea a procuração para conferir ao mandatário a qualidade de legal representante da executada. | ||