Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007800 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL TRABALHO SUBORDINADO MANDATO SOCIEDADE ANÓNIMA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140028754 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG340 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4938 | ||
| Data: | 05/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de trabalho e incompetente em razão da materia para conhecer do pedido de indemnização que tenha por causa de pedir a exoneração do presidente do conselho de administração de sociedade anonima, vinculado a esta por contrato de mandato, por se tratar de questão que não emerge de relação de trabalho subordinado a qual se referem os artigos 66 alinea b) da lei n. 82/77 de 6 de Dezembro e 64 alinea b) da lei n. 38/87 de 23 de Dezembro. II - Com efeito, são realidades distintas e inconfundiveis, quer pelo seu objecto, quer pela natureza dos vinculos que as caracteriza, o contrato de trabalho subordinado e o contrato de mandato. III - Tambem o tribunal de trabalho era incompetente, na vigencia da citada lei n. 82/77 e da alinea f) do seu artigo 66, por terem natureza empresarial as funções do presidente do conselho de administração, embora de caracter autonomo nas relações com a sociedade. | ||