Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002875
Nº Convencional: JSTJ00007800
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRABALHO SUBORDINADO
MANDATO
SOCIEDADE ANÓNIMA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102140028754
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG340
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4938
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de trabalho e incompetente em razão da materia para conhecer do pedido de indemnização que tenha por causa de pedir a exoneração do presidente do conselho de administração de sociedade anonima, vinculado a esta por contrato de mandato, por se tratar de questão que não emerge de relação de trabalho subordinado a qual se referem os artigos 66 alinea b) da lei n. 82/77 de 6 de Dezembro e 64 alinea b) da lei n. 38/87 de 23 de Dezembro.
II - Com efeito, são realidades distintas e inconfundiveis, quer pelo seu objecto, quer pela natureza dos vinculos que as caracteriza, o contrato de trabalho subordinado e o contrato de mandato.
III - Tambem o tribunal de trabalho era incompetente, na vigencia da citada lei n. 82/77 e da alinea f) do seu artigo 66, por terem natureza empresarial as funções do presidente do conselho de administração, embora de caracter autonomo nas relações com a sociedade.