Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016166 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | JUROS CASO JULGADO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401100709781 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1984 | ||
| Votação: | UANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidido na execução hipotecária só pagar os acessórios que constassem do registo, isso não exclui que em acção declarativa o exequente pedisse os juros para além dos 3 anos e as despesas extra judiciais, não se verificando caso julgado. II - Não tendo o réu nem na execução, nem nesta acção invocado a prescrição dos juros de mais de cinco anos, só o fazendo no recurso de apelação, as instâncias não podiam conhecer dessa excepção. III - Além disso, tendo o aqui Réu sido citado em execução hipotecária para pagar os juros e despesas aqui pedidas, interrompeu-se o prazo da prescrição, só começando a contar-se a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na execução em que se negou nesse processo tal pagamento. | ||