Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070978
Nº Convencional: JSTJ00016166
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: JUROS
CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198401100709781
Data do Acordão: 01/10/1984
Votação: UANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidido na execução hipotecária só pagar os acessórios que constassem do registo, isso não exclui que em acção declarativa o exequente pedisse os juros para além dos
3 anos e as despesas extra judiciais, não se verificando caso julgado.
II - Não tendo o réu nem na execução, nem nesta acção invocado a prescrição dos juros de mais de cinco anos, só o fazendo no recurso de apelação, as instâncias não podiam conhecer dessa excepção.
III - Além disso, tendo o aqui Réu sido citado em execução hipotecária para pagar os juros e despesas aqui pedidas, interrompeu-se o prazo da prescrição, só começando a contar-se a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na execução em que se negou nesse processo tal pagamento.