Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004889 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO ALTERAÇÃO VALOR DA CAUSA PROCESSO TRIBUTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197701250663421 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão que admita o recurso, fixe a sua especie ou determine o efeito, assim como o despacho do relator no tribunal superior sobre esta materia, são provisorios, podendo ser modificaveis pela conferencia, nos termos dos artigos 700 a 704, aplicaveis ao recurso de revista por força do artigo 726, todos do Codigo de Processo civil. II - O valor processual e o valor tributavel não obedecem ao principio da identidade no nosso direito. III - Assim, tendo sido atribuido pelos autores um determinado valor a acção, que não foi impugnado pelos reus nem alterado pelo juiz, ficou definitivamente fixado o valor naquela quantia para efeitos processuais, sem prejuizo de se poder vir a fixar outro valor so para efeito de custas. | ||