Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080495
Nº Convencional: JSTJ00008057
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199103120804951
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 151/90
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha extravazamento do acordão quanto ao objecto (artigo 668 do Codigo de Processo Civil), quando o que se decidiu foi justamente o que foi pedido, sem que tenha havido excesso algum.