Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044481
Nº Convencional: JSTJ00020885
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ACTO PREPARATÓRIO
DOLO DE PERIGO
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199309150444813
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG507
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 388/91
Data: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei não aceita a punição dos actos preparatórios, salvo disposição em contrário, pelo que não são punidos os actos externos conducentes a facilitar ou a preparar a execução de crime, quando os mesmos não constituem ainda um começo de execução.
II - A "espera", mesmo que não seja às escondidas (emboscada), denuncia maior perigosidade do agente, reflectindo-se na intensidade do dolo, visto denotar obstinação na prática do crime.