Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00020885 | ||
Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
Descritores: | ACTO PREPARATÓRIO DOLO DE PERIGO OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS AGRAVANTES | ||
Nº do Documento: | SJ199309150444813 | ||
Data do Acordão: | 09/15/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N429 ANO1993 PAG507 | ||
Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 388/91 | ||
Data: | 01/22/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - A lei não aceita a punição dos actos preparatórios, salvo disposição em contrário, pelo que não são punidos os actos externos conducentes a facilitar ou a preparar a execução de crime, quando os mesmos não constituem ainda um começo de execução. II - A "espera", mesmo que não seja às escondidas (emboscada), denuncia maior perigosidade do agente, reflectindo-se na intensidade do dolo, visto denotar obstinação na prática do crime. | ||