Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019153 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290834552 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5974 | ||
| Data: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VVI PAG28 PAG210. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação, para que o Supremo Tribunal possa julgar de direito, deve discriminar os factos que considera provados - artigos 713, n. 2 e 659, n. 2 do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal, na falta dessa discriminação, pode mandar baixar o processo à Relação para aí, pelos mesmos juizes, sendo possível, a causa voltar a ser julgada, uma vez fixados os factos provados, nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil. | ||