Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083455
Nº Convencional: JSTJ00019153
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199304290834552
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5974
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VVI PAG28 PAG210.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação, para que o Supremo Tribunal possa julgar de direito, deve discriminar os factos que considera provados - artigos 713, n. 2 e 659, n. 2 do Código de Processo Civil.
II - O Supremo Tribunal, na falta dessa discriminação, pode mandar baixar o processo à Relação para aí, pelos mesmos juizes, sendo possível, a causa voltar a ser julgada, uma vez fixados os factos provados, nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil.