Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037147
Nº Convencional: JSTJ00002557
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: INSTRUÇÃO PREPARATORIA
COMPETENCIA
PRONUNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198311090371473
Data do Acordão: 11/09/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG416
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 346 do Codigo de Processo Penal mantem-se em vigor, bastando para tal coteja-lo com os artigos 351 e
367 do mesmo diploma, ambos repostos em vigor pelo Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio.
II - So ao juiz competente para a pronuncia pode caber a valoração dos elementos de prova colhidos, quer em termos de aceitar ou rejeitar a acusação, quer em termos de ordenar a sua formulação ou reformulação.