Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002557 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATORIA COMPETENCIA PRONUNCIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311090371473 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG416 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 346 do Codigo de Processo Penal mantem-se em vigor, bastando para tal coteja-lo com os artigos 351 e 367 do mesmo diploma, ambos repostos em vigor pelo Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio. II - So ao juiz competente para a pronuncia pode caber a valoração dos elementos de prova colhidos, quer em termos de aceitar ou rejeitar a acusação, quer em termos de ordenar a sua formulação ou reformulação. | ||