Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3801
Nº Convencional: JSTJ00040926
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: INJUNÇÃO
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ20010123038011
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7802/09
Data: 11/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ARTIGO 101 ARTIGO 103.
Sumário : I- Em portugal, não há um procedimento de injunção mas sim um procedimento destinado a conferir força executiva ao requerimento do credor.
II- As execuções com base neste procedimento são da competência dos juízos cíveis.
Decisão Texto Integral: