Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039030
Nº Convencional: JSTJ00011839
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ198707080390303
Data do Acordão: 07/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO V4 PAG537. A REIS RLJ ANO81 PAG55.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG337.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so tem poder de censura sobre o uso da faculdade de anulação por parte do Tribunal da Relação quando o mesmo não se contenha dentro dos limites traçados pela lei.
II - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar se existem ou não contradições nas respostas dadas pelo Tribunal Colectivo.