Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044878
Nº Convencional: JSTJ00020613
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INDICAÇÃO DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
SEQUESTRO
QUALIFICAÇÃO
DEMISSÃO
Nº do Documento: SJ199307070448783
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG697
Tribunal Recurso: T J VAGOS
Processo no Tribunal Recurso: 481/92
Data: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos crimes sexuais, as declarações da pessoa ofendida constituem, em regra, a peça central da acusação.
II - A lei apenas obriga, na sentença penal, a indicar as provas onde se firmou a convicção do tribunal, isso para haver a certeza de que não se utilizaram meios probatórios proibidos.
III - Desde que os factos constem da acusação, com eles podem construir-se infracção ou infracções diversas das que acolá figurem.
IV - Haverá tão só atentado ao pudor e não também sequestro, se a violência apenas teve em vista satisfazer o instinto sexual do agente e não privar a vítima da sua liberdade. v - A tendência actual é expurgar a demissão do campo criminal, remetendo-a para o disciplinar.