Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068598
Nº Convencional: JSTJ00025580
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: COMPRA E VENDA
PREÇO
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198006110685981
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as partes acordado sobre a forma de pagamento do preço da mercadoria fornecida de harmonia com a prática comercial, o credor goza do direito de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, não podendo o devedor alterar os prazos de pagamento.
II - Verifica-se, em tal caso, "mora debendi" e não "mora accipiendi".