Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010010 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | DIVORCIO CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO ONUS DA PROVA DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS LITIGANCIA DE MA FE CONCEITO DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130767972 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG279. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a caducidade um facto extintivo do direito de pedir o divorcio, e ao reu que incumbe provar esse facto. Isto sem embargo de a caducidade, em materia excluida da disponibilidade das partes, como e o caso, dever ser oficiosamente apreciada pelo tribunal, e, por isso, poder ser alegada a todo o tempo (artigo 333, n. 1 do Codigo Civil). II - A Autora faz a prova suficiente a procedencia da acção, na medida em que tal prova represente a violação culposa, grave e reiterada do dever conjugal de respeito. III - A posição tomada pelo Reu, negando factos pessoais, que se vieram a provar, com o objectivo de obstar a procedencia da acção, fazem-no incorrer em condenação como litigante de ma fe, por dolo substancial. | ||