Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076797
Nº Convencional: JSTJ00010010
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: DIVORCIO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ONUS DA PROVA
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
LITIGANCIA DE MA FE
CONCEITO
DOLO
Nº do Documento: SJ198901130767972
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG279.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a caducidade um facto extintivo do direito de pedir o divorcio, e ao reu que incumbe provar esse facto. Isto sem embargo de a caducidade, em materia excluida da disponibilidade das partes, como e o caso, dever ser oficiosamente apreciada pelo tribunal, e, por isso, poder ser alegada a todo o tempo (artigo 333, n. 1 do Codigo Civil).
II - A Autora faz a prova suficiente a procedencia da acção, na medida em que tal prova represente a violação culposa, grave e reiterada do dever conjugal de respeito.
III - A posição tomada pelo Reu, negando factos pessoais, que se vieram a provar, com o objectivo de obstar a procedencia da acção, fazem-no incorrer em condenação como litigante de ma fe, por dolo substancial.