Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078287
Nº Convencional: JSTJ00000797
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: MATERIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199001300782871
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1136/88
Data: 02/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinados meios de prova, como dispõe o artigo 722, n. 2 do Codigo de processo Civil.