Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083366
Nº Convencional: JSTJ00017972
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199303110833662
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 683
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A lei não proíbe o decretamento de providência cautelar não especificada, instaurada por apenso a processo especial de recuperação de empresa e destinada a determinar que certos processos executivos contra a empresa requerente aguardem, no estado em que se encontram, até que, no processo principal, seja proferido despacho a ordenar a suspensão de todas as execuções contra ela pendentes.
Tal providência justifica-se quando já decorreu um longo espaço de tempo desde a instauração do processo principal sem que tenha sido proferido o despacho a ordenar a suspensão das execuções.