Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017972 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303110833662 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 683 | ||
| Data: | 04/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A lei não proíbe o decretamento de providência cautelar não especificada, instaurada por apenso a processo especial de recuperação de empresa e destinada a determinar que certos processos executivos contra a empresa requerente aguardem, no estado em que se encontram, até que, no processo principal, seja proferido despacho a ordenar a suspensão de todas as execuções contra ela pendentes. Tal providência justifica-se quando já decorreu um longo espaço de tempo desde a instauração do processo principal sem que tenha sido proferido o despacho a ordenar a suspensão das execuções. | ||