Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007333 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO HOMICIDIO PRIVILEGIADO DOLO EVENTUAL ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901180396213 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O homicidio so pode considerar-se "privilegiado", quando o autor agir sob o dominio de um estado de emoção violenta. II - O dolo sera eventual, quando o homicida teve a morte como resultado da sua conduta e, todavia, a esta não renunciou. III - Sera de atenuar especialmente a pena aquele que mate um irmão, por estar convencido que fora ele a incendiar- -lhe a casa, o que o exaltou. | ||