Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033648 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PEÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911040007972 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 224/99 | ||
| Data: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ARTIGO 13 N1 ARTIGO 102 N1. | ||
| Sumário : | I - Os passeios e bermas são, em princípio, destinadas aos peões, só excepcionalmente se permitindo que sejam invadidas por veículos, pelo que estes devem transitar pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível daqueles, conservando-se destes a uma distância que permita evitar acidentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |