Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B797
Nº Convencional: JSTJ00033648
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PEÃO
Nº do Documento: SJ199911040007972
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 224/99
Data: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ARTIGO 13 N1 ARTIGO 102 N1.
Sumário : I - Os passeios e bermas são, em princípio, destinadas aos peões, só excepcionalmente se permitindo que sejam invadidas por veículos, pelo que estes devem transitar pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível daqueles, conservando-se destes a uma distância que permita evitar acidentes.
Decisão Texto Integral: