Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035336
Nº Convencional: JSTJ00009170
Relator: VERA JARDIM
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ197812060353363
Data do Acordão: 12/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 123 do Codigo Penal não sofre de inconstitucionalidade. A pena de prisão, aplicada em alternativa equivale a considerar aplicavel tal pena sempre que a lei comine a pratica da infracção com a pena de multa; e face ao referido artigo 123 o juiz tem sempre de fazer corresponder a multa o tempo de prisão.