Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009170 | ||
| Relator: | VERA JARDIM | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197812060353363 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N282 ANO1979 PAG91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 123 do Codigo Penal não sofre de inconstitucionalidade. A pena de prisão, aplicada em alternativa equivale a considerar aplicavel tal pena sempre que a lei comine a pratica da infracção com a pena de multa; e face ao referido artigo 123 o juiz tem sempre de fazer corresponder a multa o tempo de prisão. | ||